| Autor | Topic : Isto sim e fotografia de
rua | |
|
mariodpinho
Posts : 15 |
inserido em: 2008-05-26 10:47 | Editar Msg | Responder |
pois...sabes uma coisa??? já pensei varias vezes em fazer o mesmo...experimentar e surpreender as pessoas na rua com uma "flashada"...
depois de ver este video fiquei ainda com mais vontade...depois conto-vos como correu...
|
|
| Reply : |
Raul Alexandre fotomaster
Posts : 721 |
inserido em: 2008-05-26 11:08 | Editar Msg | Responder |
depois conta-nos quanto tempo a polícia levou a devolver-te a máquina.................
;)
| |
|
| Reply : |
Siebzigs-Eins fotomaster
Posts : 557 |
inserido em: 2008-05-26 11:15 | Editar Msg | Responder |
... e só depois de te obrigar a apagar as fotos todas, ou então depois de te obrigar a retirar o rolo da máquina....
| |
|
| Reply : |
João Ferrão
Posts : 71 |
inserido em: 2008-05-26 10:57 | Editar Msg | Responder |
Pois a vontade de fazer isso não falta, agora o pessoal aceitar é mais difícil. Depois conta a experiência :)
| |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-26 14:41 | Editar Msg | Responder |
Curiosamente já o fiz em Lisboa e ninguém me deu porrada. OU para dizer a verdade até levei muita porrada mas nos sites onde depois as mostro. Sendo um apanhado, ninguém com apenas uma máquina se está a preocupar com muita coisa técnica que não seja o instante. Já levei porque, está torta, está desfocada, está com falta de definição, está fora de enquadramento, está fora do raio que parta tudo e todos, que os visitantes de galerias conseguem deitar mais depressa abaixo um gajo que qualquer raio de uma trovoada. Todos tem melhores fotografias que os parceiros e os parceiros só fazem merda. Grande parte dos que colocam defeitos, olhem primeiro para a merda que fazem.
Colocar apanhados por aqui ou noutros idênticos? como diz o outro "Jamais"...
Já me disseram que as liberdades afinal não são totais.
|
|
| Reply : |
João Ferrão
Posts : 71 |
inserido em: 2008-05-26 14:57 | Editar Msg | Responder |
Neste tipo de fotografia o mais normal e aparecer boas snapshots o problema é que ninguém aprecia esse tipo de fotos, até porque vão contra toda a educação visual que possuímos, fotógrafos ou não, é um pouco como a Lomografia, esta é puramente snapshots, com umas pequenas variações devido as características da maquina mas nada de mais, mas como está estabelecida como arte já é mais bem aceite.
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-26 18:36 | Editar Msg | Responder |
lá eras crucificado se colocases essas fotos aqui. querem ver?!
| |
|
| Reply : |
mariodpinho
Posts : 15 |
inserido em: 2008-05-27 09:53 | Editar Msg | Responder |
realmente tens razão... o pessoal gosta é de criticar a "linha do orizonte" , " o enquadramento" , "a focagem" , etc etc...
sem muitas vezes pensarem ou até perguntarem em que condições estavas ou tiraste a fotografia...
eu tenho uma foto com o titulo "avô e neto" que foi tirada de dentro do carro em andamento e claro que não esta perfeita (se eu tirasse fotografias perfeitas não as colocaria aqui) mas vale o momento que foi o que me chamou a atenção...
quanto ao tema em questão não conheço a nossa lei sobre tal mas penso que caso estejam em local publico não se podem recusar a ser fotografados (penso eu mas vou me certificar do assunto e logo vos direi o que descubri)...
| |
|
| Reply : |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-27 11:29 | Editar Msg | Responder |
O que a Lei portuguesa te diz é que não podes comercializar, utilizar ou publicar com fins lucrativos as fotografias em que retrates alguém, algo ou bens imóveis com direitos de autor sem autorização destes excepto caso se trate de personalidades públicas. Quando retratas alguém num enquadramento paisagistico não necessitas de autorização para a publicar desde que cumpras as normas descritas na Lei.
Agora e desde que "inventaram" a ASAE até na fotografia querem aplicar proibições com vista a mais umas coimas. Fotografem com fartura de perferência gajas boas (e alguns gajos, as mulheres também gostam de lavar a vista).
Não tarda muito e ainda vão querer que as máquinas façam inspecção periódica, tenha livrete e registo de propriedade, pague um imposto ou taxa qualquer tipo o IMI ou selo de viatura. Isso ponham-se a inventar e a dar dicas aos gajos e depois queixem-se de começarem a aplicar alguma delas.
Pela lógica de alguns, este já estava lixado com F (bem grande)...
http://www.canalfoto.org/galeria/ver_foto/foto_id/63388/cat_id/0/
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-27 13:11 | Editar Msg | Responder |
Tás desactualizado. Desde 1995 que é proibido fotografar pessoas sem autorização expressa das mesmas.
Código Civil
Artigo 79.º
(Direito à imagem)
1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-27 13:24 | Editar Msg | Responder |
POSE PARA A FOTOGRAFIA
A cena passou-se na ponte 25 de Abril. Dois repórteres encontravam-se na praça da portagem, a tirar fotografias. Apesar de já se utilizarem máquinas digitais, ainda se recorria maioritariamente à película. Captaram uma série de imagens, incluindo a de uma portageira que ia recebendo as tarifas das mãos dos automobilistas.
Depois, os dois meteram-se no automóvel e rumaram em direcção a Lisboa. Pararam precisamente na cabine da tal portageira que tinha sido fotografada. O condutor estendeu-lhe o cartão multibanco para efectuar o pagamento da portagem.
Foi então que a funcionária demonstrou que não lhe agradava nada a ideia de ter sido fotografada. Exigiu o rolo fotográfico. Não consentia que eles conservassem imagens com a sua presença.
Os repórteres recusaram.
Ela decidiu então chamar o supervisor das portagens. Mais: disse que não devolvia o cartão multibanco enquanto não chegasse o superior hierárquico.
Nesta fase de conflito, as coisas já só se resolveram chamando a polícia.
A portageira queixou-se de ter sido fotografada sem sua autorização.
Um dos repórteres apresentou queixa por ela ter ficado com o seu cartão multibanco.
Quem é que tinha razão? Todos. Ou ninguém, consoante a perspectiva.
É um crime tirar fotografias a uma pessoa sem que ela autorize. A não ser que se trate de uma figura pública ou que esteja em causa exercer o direito de informação jornalística.
Mas como em todos os crimes é necessário que exista dolo, ou seja, intenção de praticar aquela conduta. Se eu for às Portas do Sol e me puser a tirar fotografias, é natural que algumas pessoas sejam apanhadas. O mesmo sucederá se estiver na praça de touros de Santarém. Mas o meu objectivo não é praticar aquele crime.
Também naquele caso, os repórteres queriam lá saber daquela portageira em concreto. Não a elegeram a mais ou menos bonita de entre as que estavam ao serviço. O que eles pretendiam era ficar com um manancial de fotografias da praça da portagem.
Portanto, os jornalistas não praticaram nenhum crime. O máximo que poderia suceder era a portageira dizer que não autorizava que a sua imagem fosse publicada.
Terá ela cometido algum crime ao guardar o cartão multibanco ?
Não o furtou, por duas razões. Em primeiro lugar, não o subtraiu. Só existe furto se o ladrão retirar o objecto contra a vontade do proprietário. Ora foi o dono do cartão que lho entregou. Depois, ela não tinha a intenção de ficar com o cartão para ela.
Mas também não cometeu o crime de abuso de confiança. Essa é a infracção de quem pede emprestado um livro e acaba por vendê-lo a um alfarrabista como se fosse seu. Ora a portageira não pretendia ficar com o cartão para ela.
Na pior das hipóteses, os jornalistas pediriam uma indemnização pelo atraso provocada pela retenção do cartão. Havia responsabilidade civil, mas não penal.
Este é um daqueles casos em que o Direito Penal não intervém. Não é uma situação suficientemente grave para justificar um processo de natureza criminal.
Há ocorrências localizadas em zonas cinzentas e em que se discute se vale a pena legislar sobre a matéria.
Entre 1973 e 1982, era um crime andar a telefonar para a casa de outra pessoa, com o propósito de a incomodar. A conduta foi despenalizada, até que em 1995 voltou a constituir crime. Mas já não é condenado aquele que perturbar com telefonemas para o telemóvel, quando o destinatário se encontra fora da sua habitação.
Também quem passar a vida a tocar à campainha de outra pessoa não comete nenhum crime.
in http://www.fraguasonline.blogspot.com/
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-27 13:25 | Editar Msg | Responder |
AS FIGURAS PÚBLICAS E O CRIME DE FOTOGRAFIAS ILÍCITAS
António Marinho* (in Público de 18 Maio de 2000)
Para se usar as fotografias de qualquer pessoa, incluindo as das mais destacadas figuras públicas (...), os jornalistas têm de obter previamente a respectiva autorização (pelo menos tácita), senão cometem um crime.
Dois prestigiados jornalistas irão em breve ser julgados em Coimbra por terem usado na SIC, há quatro anos, as fotografias de um dos mais mediáticos reclusos sem autorização deste.
Miguel Sousa Tavares e Margarida Marante foram acusados pelo Ministério Público e depois pronunciados pelo juiz de instrução criminal, pelo crime de utilização, sem autorização, das fotografias de Faustino Cavaco e de Vítor Jorge, dois reclusos que ao tempo cumpriam penas de prisão de vinte anos por vários homicídios. Cavaco protagonizara uma das mais espectaculares e sangrentas fugas das prisões portuguesas e fora condenado por seis homicídios, entre outros crimes, enquanto Vítor Jorge tinha sido condenado por sete homicídios, entre os quais os da mulher e uma filha, cometidos na praia do Osso da Baleia.
As fotos dos dois reclusos foram exibidas na SIC em Junho e Outubro de 1996, na promoção, respectivamente, dos programas de informação “Esta Semana”, de Margarida Marante, e “Viva a Liberdade”, de Miguel Sousa Tavares, ambos tratando temas relacionados com as prisões, a delinquência e o direito penal e ainda a segurança dos cidadãos.
O crime dos dois jornalistas consistiu, verdadeiramente, em não terem obtido a autorização dos visados para utilizarem as respectivas fotografias. Ou seja, para se usar as fotografias de qualquer pessoa, incluindo as das mais destacadas figuras públicas (embora, “in casu”, a notoriedade das figuras se devesse aos piores motivos nem por isso deixam de ser figuras públicas), os jornalistas têm de obter previamente a respectiva autorização (pelo menos tácita), senão cometem um crime. E não um crime qualquer, mas antes um crime semipúblico, ou seja, um crime “tão grave” que é MP que deduz a acusação, ao contrário do que sucede com a calúnia, a difamação e a injúria, em que são os próprios ofendidos que têm de constituir advogado e formular a acusação, depois de pagarem uma taxa de justiça de cerca de quinze contos.
Dir-se-ia que Miguel Sousa Tavares e Margarida Marante vão ser submetidos à “humilhação pública de um julgamento” (para usar as sábias palavras de um famoso acórdão do Supremo Tribunal de Justiça) como criminosos, devido ao excesso de zelo do MP e depois do TIC de Coimbra. Mas não. Quer o MP quer o TIC limitaram-se a aplicar a Lei, tal como está em vigor desde 1995.
Com efeito, o crime em causa está previsto no art.º 199 do Código Penal (CP), o qual estabelece no seu nº2 uma pena de prisão até um ano ou uma multa até 240 dias para quem, “contra a vontade:
a) Fotografar ou filmar uma pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos”.
Em ambos os casos, os jornalistas foram pronunciados a título de dolo eventual, pois, segundo o TIC de Coimbra, representaram e conformaram-se com a probabilidade da exibição das fotografias contrariar a vontade de Faustino Cavaco e Vítor Jorge.
O artigo 199º refere-se a gravações, filmagens e fotografias ilícitas e a sua actual redacção resulta de uma alteração introduzida pela Lei nº 48/95, de 5 de Março, alteração essa que consistiu num substancial agravamento do regime até então vigente e que constava do artigo 179º da versão do CP então em vigor.
Para que o delito se consumasse na redacção anterior a 1995, exigia-se a falta de consentimento do visado e a ausência de justa causa, enquanto que com a nova redacção o crime tem lugar mesmo que o seu autor tenha uma justa causa, desde que não tenha o consentimento tácito ou expresso.
Até então, entendia-se que a informação e o interesse público que lhe é inerente constituíam uma justa causa que afastava o cometimento da infracção. A partir de então só o consentimento expresso ou tácito, conforme os casos, poderá impedir a verificação do crime.
Mas há mais. Até então, como se disse, a utilização de uma fotografia num órgão de comunicação social para fins de informação era considerada uma justa causa que afastava o ilícito. Porém, com as alterações da Lei nº 48/95, a utilização de fotografias em órgãos de comunicação social passou a ser uma agravante que eleva as penas em um terço dos seus limites mínimos e máximos. Ou seja, aquilo que desde o tempo de Marcelo Caetano constituía uma causa que afastava o ilícito, passou a ser, a partir de 1995, uma circunstância agravante da pena aplicada.
As alterações então introduzidas no Código Penal foram feitas pela maioria cavaquista na Assembleia da República, com a cumplicidade (pelo menos passiva) do PS. Tal alteração foi mais longe até do que o regime existente no tempo do fascismo. Com efeito, uma lei publicada durante o governo de Marcelo Caetano (a Lei n 3/73, de 5 de Abril) exigia também, para a verificação do crime de utilização ilícita de fotografias, a inexistência de consentimento e ausência de justa causa.
Quando em Março de 1995, se procedeu à publicação das alterações ao Código Penal, eu próprio, em diversas tomadas de posição pública, incluindo a publicação de textos no jornal “Expresso”, alertei para a situação e para os perigos que tal podia representar para a liberdade de imprensa. Porém, logo se ergueram vozes, incluindo as de alguns corifeus do cavaquismo e do PS no meio jornalístico, dizendo que se estava a exagerar e que os jornalistas nunca poderiam vir a ser processados por tal delito no exercício do direito de informar. O tempo se encarregou de demonstrar de que lado estava a verdade.
Este caso traz também à memória as recentes “inovações” legislativas em matéria de sigilo profissional instituídas pela maioria socialista que pura e simplesmente permitem que qualquer jornalista seja revistado e lhe seja apreendido o material de reportagem, sem mandados de apreensão emitidos por um juiz, ou então que as redacções dos órgãos de comunicação social sejam objecto de buscas também sem mandado de um juiz. Indirectamente, o novo Estatuto do Jornalista admite mesmo que, em algumas situações, o próprio domicílio de um jornalista possa ser alvo de buscas ordenadas apenas pelo Ministério Público ou efectuadas pela polícia sem qualquer mandado, deste que estejam em causa crimes de terrorismo. E para estar em causa um crime de terrorismo basta que um jornalista tenha, por exemplo, efectuado uma entrevista a um dirigente de uma organização que a polícia ou o MP considere terrorista (ETA, IRA, FP25, etc.) para que o seu domicílio possa ser objecto de uma busca naquelas circunstâncias.
Esse é o regime que resulta do artigo 11º, nº 3 do Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro, que manda aplicar aos jornalistas o Código do Processo Penal em todo o seu rigor sem que se preveja qualquer regime específico para os jornalistas ou órgãos de informação idêntico ou pelo menos aproximado ao que existe para os advogados, médicos ou bancos, por exemplo.
Provavelmente, bem mais cedo do que se espera começaremos a ter notícias da aplicação deste novo regime, tal como já aconteceu, não há muito tempo, com um sr. procurador que efectuou, com a polícia, uma busca ao “Tal & Qual” para tentar descobrir quem fornecera uma certa informação a esse jornal.
*advogado e jornalista
| |
|
| Reply : |
- pedro soares - fotomaster
Posts : 597 |
inserido em: 2008-05-27 19:36 | Editar Msg | Responder |
"2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem.... ...., finalidades científicas, didácticas ou culturais..."
A publicação de um retrato de alguém, num site dedicado à fotografia artística, não poderá ser considerada uma finalidade cultural e, assim, tornar desnecessário o seu prévio consentimento? :|
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-27 19:44 | Editar Msg | Responder |
Não!
« art.º 199 do Código Penal (CP), o qual estabelece no seu nº2 uma pena de prisão até um ano ou uma multa até 240 dias para quem, “contra a vontade, Fotografar ou filmar uma pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado»
... ora se a pessoa não autorizou (imaginemos que nem sabia que estava a ser fotografada), pode alegar que não queria ser fotografada, e o fotógrafo não pode argumentar que não sabia disso, pois está obrigado a "obter autorização" previamente.
Nessas fotos que o man faz nas ruas de NY há, porém, um aspecto interessante. O do consentimento tácito dos retratados. Quer dizer, eles sabem que estão/vão ser fotografados e (supondo que) não dizem nada, não se manifestam contra... pode configurar situação de Consentimento Tácito. No entanto, face à letra actual da nossa Lei, acho que qualquer juiz daria razão ao queixoso que argumentasse ter sido apanhado de surpresa e nem ter tido tempo para reagir (digo eu, que não sou jurista).
| |
|
| Reply : |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-27 21:00 | Editar Msg | Responder |
E resposta ao Efe que diz que ando desactualizado desde 1995.
Também não fugi muito à norma, sei que a Constituição diz que todos os cidadãos tem de ter conhecimento da Lei, como só referi uma parte da conduta do fotografo (não sou homem de letras, mas de números), mas ainda assim penso ter uma atenuante em barra de um algum tribunal civel, já que os próprios governantes muitas vezes desconhecem as Leis que eles próprios aprovam ( e não são assim tão poucas vezes) basta interessar-lhe.
| |
|
|
|
| Reply : |
bigmac
Posts : 110 |
inserido em: 2008-05-28 17:21 | Editar Msg | Responder |
Existe uma diferença entre o "contra vontade" e o pedir autorização para fotografar. Se formos a ver ao pormenor nenhuma filmagem televisiva para cobertura de um evento poderia ser viável segundo esse ponto de vista. Creio que não existe restrição á colocação de uma fotografia retrato num site como este desde que não denigra a imagem do retratado. Não tem qualquer fim comercial. É cultural. E isso parece-me perfeitamente explicito, pode é existir alguma contestação e obrigação de retirar a foto se o retratado desejar.
| |
|
| Reply : |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-28 18:15 | Editar Msg | Responder |
Também interpreto a Lei assim como o bigmac, mas que diabo vivemos num país de Leis omissas onde cada um faz/diz o que lhe apetece.
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-28 19:47 | Editar Msg | Responder |
Pois, mas está enganado, amigo. E espero que não venha a "descobrir" como está enganado.
| |
|
| Reply : |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-28 20:34 | Editar Msg | Responder |
Espero não vir a descobrir, até porque todos os retratos que fiz a estranhos tive sempre o cuidado de não lhe focar o rosto na integra.
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-28 22:29 | Editar Msg | Responder |
Pois então, eu estou em melhor posição para vir a "descobrir".
Acho é que vou deixar de fotografar. Se o tema não integrar pessoas, para mim não é Fotografia.
Vou dedicar-me à pintura... de unhas.
;D
| |
|
| Reply : |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-28 22:34 | Editar Msg | Responder |
Pois eu já há muito que pinto o ............. a manta. :):):):):):):):):)
| |
|
| Reply : |
caiado 2much3time
Posts : 1051 |
inserido em: 2008-05-27 19:44 | Editar Msg | Responder |
Correcto. O factor "risco" é uma variável que é sempre tida em cona na hora de uma imagem ser submetida a apreciação para integrar uma colecção. Quando fiz o meu trabalho Venda Nova Abu Ghraib (na Venda Nova, Amadora), até tive gente a andar atrás de mim a zurzir-me as orelhas ne a arregimentar outros locais para que parasse de tirar fotorafias. E nem sequer andava a fotografar pessoas mas os detalhes caricatos e non sense da freguesia. Por isso este tipo de editoriais se reveste de outra parametrização completamente nos antípodas da calculista e relaxxada fotografia de estúdio.
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-27 19:57 | Editar Msg | Responder |
«E nem sequer andava a fotografar pessoas mas os detalhes caricatos e non sense da freguesia». Pior ainda! Eles é que nem sabiam disso, ou tinhas levado tanta porrada que até a máquina ficaria roxa.
| |
*mimafoto*
Posts : 165 |
inserido em: 2008-05-26 18:11 | Editar Msg | Responder |
Já tinha sido preso e presente ao juiz que lhe confiscaria todo o material fotográfico não se conhecendo muito bem o seu destino e mandado prender preventivamente porque poderia tirar fotografia impróprias nos «meandros» do segredo de justiça..... :D :D :D
|
|
| Reply : |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-26 18:49 | Editar Msg | Responder |
Mimafoto estás a gozar comigo só podes. Pois num outro site coloquei uma imagem de um sem abrigo na mais miserável condição humana, o resultado foi que comprei uma guerra, uns se tinha autorização do fotografado (em que tive o cuidado de não mostrar o rosto), outros porque eu estava a provocar a sociedade, e muitas outras coisas, foram mais as criticas destrutivas que construtivas. Por isso site web que se lixe vou colocando por prazer mas nem me chateio em ser regular nas postagens nem quero saber disso para nada, o pessoal quer paisagens, flores e cãezinhos eoutras coisa do género, pois que seja. O resto é meu e muito meu, um dia se quisserem vejam numa exposição qualquer ou quando as editar em livro sempre as podem comprar como originais exclusivos. :):):)
A nacional mente lusa ainda tem muito para caminhar fora dos trilhos do futebol e telenovelas.
| |
|
| Reply : |
João Ferrão
Posts : 71 |
inserido em: 2008-05-26 19:42 | Editar Msg | Responder |
De facto a sociedade portuguesa tem muito que mudar, alguns trabalhos de colegas que vi quando estive no Ipf eram muito bons, mas só porque tratavam de animais moribundos ou mortos ouve pessoal a criticar fortemente, nem criticaram factos técnicos apenas que aquilo basicamente não prestava, aparte do gosto, e isso é melhor nem falar senão toda a gente sabe no que dá, há que saber avaliar um bom trabalho, ate quando não se tem permissões para o efectuar ou quando e uma provocação à sociedade, e atenção não estou a defender o trabalho do Alberto porque não conheço esse trabalho apenas e uma apreciação geral.
| |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-26 18:46 | Editar Msg | Responder |
Gosto do resultado. Inusitado, muitas vezes grotesco. Muito interessante.
o man está a "construir arte fotográfica" de raiz. não está registar algo "natural" nem a elaborar minuciosamente sobre um tema, respeitando normas de construção de imagem ou aspectos técnicos. Usa um estreito leque de opções técnicas e o resultado final é demasiado imprevisível. Arte aleatória, como acontece p.ex. na lomografia.
Reparem que não é necessário dominar a técnica e arte fotográfica para se fazer coisas destas. O facto de se tratar de Nova Yorque e de alguém (dos media), em determinada altura, lhe ter dado atenção, transformou-o num guru ou quase.
Por cá é possível começar a fazer isto e aparecer na semana seguinte no telejornal, e um mês depois em grande entrevista de programa "intelectual" da TV, desde que se reúna uma de duas condições: ser bastante alienado (mas suficientemente são para disparar uma máquina fotográfica), ou ser uma figura pública e bastante mediática, tipo actor de telenovela.
Gostei. Só reforça o meu sentimento de Bardamerda para a Fotografia enquanto arte!
|
|
| Reply : |
António L fotomaster
Posts : 647 |
inserido em: 2008-05-27 13:36 | Editar Msg | Responder |
Pois e diga-se de passagem algumas fotos do gajo são mesmo de merda.E ali o gajo levava uma camara atrás,logo estava protegido,não sei se sem camara faria aquilo.Eu cá prefiro os genuinos tipo salgado,steve mcurry(a famosa foto da afegâ) etc,que fazem o trabalho de casa e conquistam a confiança das pessoas.Imaginem irem na rua e levarem com uma ave rara destas e uma flashada nas trombas e de preferencia de manhã pra abrirem a pestana :D:D:D
| |
|
| Reply : |
jbahia
Posts : 140 |
inserido em: 2008-05-27 14:28 | Editar Msg | Responder |
FOTOGRAFAR É UM GRANDE CRIME!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Os fotografos deviam sêr todos presos e turturados com choques eléctricos e para cumulo da turtura vêr fotografias da "LiLi Caneças" em "monóquini"...acho que é um crime muito grave fazer fotografias de rua!!!!!
Agora não é grave assaltar 26 Bancos e têr 3 anos de pena suspensa, pois só estava a roubar sem fins lucrativos..............
Aí.............meu País....está entregue aos bichos...ou será antes a "BICHAS".
| |
|
| Reply : |
João Ferrão
Posts : 71 |
inserido em: 2008-05-27 16:24 | Editar Msg | Responder |
Alguém tem o email do Blade? Dava jeito.
Ou então podemos fazer um arroz de alho e mandar ao "sôr" 1º ministro. :P
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-27 20:58 | Editar Msg | Responder |
hehehe...mesmo agora uma senhora Doutora (Doutora mesmo, e não apenas Drª) acabou de me dizer isso no messenger.
| |
|
| Reply : |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-27 21:08 | Editar Msg | Responder |
O meu direito de resposta acerca da minha versão da Lei, à qual disse eu estar desactualizado (só um pouquinho) está mais para cima, não sei porquê mas respondo a uma e aparece em outro local. Enfim programações manhosas. :):):):):):):):
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-28 08:41 | Editar Msg | Responder |
Pá, desactualizados andamos todos. Mas é da leitura desses processos que inseri que podemos julgar como as coisas funcionam na prática. E o que podemos retirar da Lei, e da sua aplicação, é que o acto de fotografar pessoas é, cada vez mais, um acto ilegal.
| |
antonio matias 2much3time
Posts : 2654 |
inserido em: 2008-05-27 21:34 | Editar Msg | Responder |
isso é de doidos...
já toda a gente sabe que o melhor para fotografar pessoas, é escondermo-nos bem escondidinhos atrás de um poste e fazer de conta que estamos a limpar a lente.
o que está a "dar" é armarmo-nos em snipers e disparar. "não se perde a naturalidade", "a pessoa fotografada nunca vai saber que o foi", "poupam-se chatices com essas tretas das autorizações", "no canal, a malta gosta é de dar geniais a retratos fortuitos"... :P
isto já para não dizer "se o tipo não quisesse ser fotografado, que não se pusesse a jeito..."
|
|
| Reply : |
João Ferrão
Posts : 71 |
inserido em: 2008-05-27 21:41 | Editar Msg | Responder |
A "snaipada" é a minha tecnica para retrato de rua, uma tele na baioneta, procurar um bom esconderijo e ter paciencia costuma funcionar. :P
| |
|
| Reply : |
AlbertoRCorreia fotomaster
Posts : 666 |
inserido em: 2008-05-27 21:47 | Editar Msg | Responder |
E também toda a gente sabe que um clique mesmo nas fuças dá sempre um bom resultado instantâneo. ahahahahahahahhaa abram o Tarrafal que ainda lá vou bater com os cotos. Ui se os gajos da ASAE me apanham distraido..........
| |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-28 13:35 | Editar Msg | Responder |
há coisas do caraças. há três minutos atrás encontrava-me à porta a queimar tabaco no meu novo cachimbo Vauen, protegido dos doentios raios solares sob o meu luxuoso panamá de palhinha, nisto, vejo aproximar-se um casal de estrangeiros em diálogo, sabe-se lá sobre o quê, quando o elemento masculino da dupla inglesa (percebi depois, pelo sotaque) estacou, levantou a Canon 30D que trazia pendurada ao pescoço e, em escassos segundos, enquadrou e registou-me para a posteridade. Percebi logo que me ia fotografar, mas não arredei pé - o que podia ter feito, com um passo à retaguarda, escudando-me nas cantarias do edifício municipal - e deixei-o fotografar. Desde o momento do disparo, até à emissão da minha interrogação - coisa que durou menos do que uma chupadela no cachimbo -, fiquei indeciso quanto à atitude a tomar: inquirir o gajo sobre a razão de me fotografar, exigir que apagasse a foto, ou o quê? A pergunta saltou no momento em que passavam por mim, vencidos os escassos cinco passos de distância: - was it a good picture? E obtive a resposta: Ohh..yes, beautiful! Thank you.
A minha reacção resultou, certamente, do facto de achar que não tinha moral para proibir que me fotografassem, mesmo daquela maneira. Não é o que faço aos outros, todos os dias? é que eu, como a maioria dos fotógrafos, raramente sou fotografado. Raramente deixo que me fotografem, embora nunca o tenha proibido, peremptoriamente, a ninguém.
|
|
| Reply : |
Raul Alexandre fotomaster
Posts : 721 |
inserido em: 2008-05-28 15:44 | Editar Msg | Responder |
olha bem a imagem que eles levam agora de portugal....................
:D
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-28 19:50 | Editar Msg | Responder |
Bah... isto tá mau, tão mau... que não pode piorar com uma imagem minha, como representação do território da moirama.
| |
|
|
Lice
Posts : 33 |
inserido em: 2008-05-29 18:59 | Editar Msg | Responder |
A lei está certa e tem que ser bem interpretada.
Qualquer indivíduo que circule na rua ou se encontre num qualquer evento social, pode ser fotografado no contexto do local onde se encontra, desde que a sua imagem não seja utilizada de uma forma depreciativa para a sua imagem ou personalidade.
Claro que se tirarmos fotos a uma determinada miúda e a inserirmos com um título do estilo "As Meninas do Bairro Alto", claro que isso será muito mal interpretado e pode ser altamente prejudicial para a sua boa imagem, aí a Lei não irá perdoar...
Ou seja, o problema de fotografar qualquer pessoa num qualquer local público não será crime nem ninguém terá o direito de vir reclamar seja o que for, pedir para apagar os ficheiros ou devolver o rolo e tal...o problema é a posterior utilização dessas imagens, o contexto delas...cuidado com quem anda a fotografar os filhos dos outros a brincar no parque...
Não há como usar uma teleobjectiva, fingir que está a tirar fotos ao namorado e ir captando o que vai atrás dele, ele vai-se pacientemente colocando a jeito para o motivo que vem ou vai...
|
|
| Reply : |
António L fotomaster
Posts : 647 |
inserido em: 2008-05-29 19:45 | Editar Msg | Responder |
Ninguem pode tirar fotografias em locais publicos a particulares.Todos temos direito á privacidade e a estar descansados num banco de jardim ou a á beira mar sossegados.Não há contexto algum em qu possam usar as fotos.Existe o direito á privacidade.E essa da tela a fingir as vezes da maus resultados,principalmente se o gajo tiver maus figados e vos der umas porradas,ou vos partir o material(provavelmente iriam fazer queixa :D:D ).Ponham-se no lugar dos outros.Gostavam de estar no jardim com a vossa cara metade e um gajo de teleobejctiva a tirar fotos de surra.tenham dó,isto de só ver a palha no olho dos outros.Alem de que nunca poderiam usar as fotos em local nenhum só se os visados autorizassem.
Não confundam locais publicos ou figuras publicas isso é em cerimónias publicas e oficiais.O Socrates numa conferencia de imprensa,ou cerimónia pode ser fotografado e as fotos serem usadas.O mesmo Socrates a passear na rua ,praia,ou á porta de casa ninguem o pode fotografar.Ou usar as fotos.
| |
|
| Reply : |
antonio matias 2much3time
Posts : 2654 |
inserido em: 2008-05-29 19:57 | Editar Msg | Responder |
Tretas, pa!
Quem for fotógrafo que se preze, não dispensa uns disparos de longa distância a apanhar "naturalidades"... :P
| |
|
| Reply : |
efe 2much3time
Posts : 2158 |
inserido em: 2008-05-29 20:28 | Editar Msg | Responder |
pendurezas, queres tu dizer.
| |
|
| Reply : |
António L fotomaster
Posts : 647 |
inserido em: 2008-05-29 22:08 | Editar Msg | Responder |
Mas tu ate es daqueles que paga o preço e faz fotos naturalissimas.Ouve a história que as pessoas têm pra contar. E sabe que as fotos mais naturais não são as de surra,mas as da confiança e da conversa com as pessoas.Não as da mata ou da moita.Tu não es sniper o Matias. :D
| |
|
|